Algumas Curiosidades da Investigação Particular


1.             A profissão é regulamentada desde 2017, com o advento da Lei n. 13.432 que regulamentou o exercício da atividade de detetive particular. A referida lei elenca os deveres do detetive particular, impondo-lhe limites de atuação em prevalência dos direitos fundamentais à pessoa, esclarecendo definitivamente a legalidade da atividade.

 

2.             Não há exigência de formação acadêmica para o exercício da profissão. A lei não exige formação específica para desempenhar a atividade, todavia, prescreve que o profissional deve ter conhecimentos sobre técnicas de investigação e apresentar ao cliente o método utilizado para a prestação do serviço.

 

3.             O detetive particular pode seguir pessoas. Quando os casos envolvem o monitoramento da rotina do investigado, é natural que seja solicitado este tipo de serviço. Lembrando que a observação acontece á distância, para que não haja comprometimento da investigação e sempre em locais públicos ou aberto ao público em geral.

 

4.             Os casos de infidelidade conjugal são os mais comuns, mas não são os únicos. O detetive pode monitorar e realizar flagrantes de qualquer tipo de situação. Os profissionais podem atuar na investigação de pessoas desaparecida, obtenção de provas judiciais, levantamento do histórico profissional etc. 

 

5.             Uso de equipamentos modernos. O método definido para a investigação dependerá da natureza do caso e dos recursos que o profissional dispõe. Nos casos de investigação conjugal, por exemplo, é comum a utilização de câmeras, rastreadores e equipamento para monitorar a rotina do investigado. Já em outros casos, pode ser utilizado programas de dados para o levantamento de informações sobre determinada pessoa ou coisa.

6.             O detetive pode utilizar disfarces no decorrer da diligência para evitar ser reconhecido pelo investigado. Em regra, recomenda-se que, caso seja necessário seguir o investigado, o detetive o faça mantendo distância, com descrição, para que não seja descoberto. Noutras situações, o disfarce é necessário, pois mesmo adotando todos os cuidados, ainda persiste o risco de identificação. 

 

7.             Sigilo profissional. Trata-se de uma prerrogativa tanto da pessoa que contrata os serviços, quanto do profissional que investiga. No contrato de prestação de serviço, deve-se estipular como será realizada a investigação, informando ao cliente que ao final ele receberá um relatório circunstanciado criptografado com as conclusões e provas coletadas no decorrer da investigação. 

 

8.             Os detetives particulares não são policiais, logo, não tem acesso a bancos de dados ou informações protegidas por lei. Portanto, não investiga assassinatos, roubou, tentativas de homicídio, carros roubados, atropelamento etc. 

 

 

9.             Atuação em investigações de cunho criminal, sem dúvida é o tema mais recorrente quando se fala em detetive particular. Pelas mais variadas razões as pessoas se perguntam sobre a participação destes profissionais da solução de crimes. A investigação criminal é admitida em determinados casos, desde que respeitado limites impostos em lei. Na prática, os detetives particulares não podem interferir no trabalho dos agentes policiais, seu trabalho será desenvolvido em paralelo, ficando obrigado a apresentar dados e provas obtidas a autoridade policial.

 

10.         Em regra, não pode realizar monitoramento de WhatsApp e invadir aparelhos telefônicos.  


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